Quando surgiram os direitos humanos?

Os direitos humanos são advindos do resultado de uma longa história, que foi debatida ao decorrer dos séculos por juristas e filósofos. Porém, toda história teve um início, esta não seria diferente, o começo de tudo veio da área religiosa, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, foi àconfirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Durante esta época, os matemáticos cristãos desenvolveram a teoria do direito natural, baseada na ideia de que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina era dominante. Logo foram criadas muitas teorias no decorrer do tempo.
Após um longo período de direitos indefinidos, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi realmente anunciada em 26 de agosto de 1789, na França. Sendo que ela está ligada intimamente com a Revolução Francesa.
Neste período, havia uma urgência em divulgar para a população a declaração para legitimar o governo que começava com o desligamento do rei Luís XVI e que, por sua vez, seria decapitado quatro anos após essa ruptura, em 21 de Janeiro de 1793.
Os direitos humanos são uma importante ferramenta de proteção a qualquer cidadão no mundo. Ainda assim, existem diversos casos de desrespeito a esses direitos, colocando pessoas em situações de abuso, intolerância, discriminação e opressão.
Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. Esses documentos são considerados importantes precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais, entre eles a Declaração Universal de 1948.
Em 1948, a nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tinha captado a atenção mundial. xxxSob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.

No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.
É muito comum, dada a onda de pessimismo e a nuvem de pouca reflexão que paira sobre o Brasil, alguém questionar a validade/utilidade dos Direitos Humanos já que ele “só defende bandidos” – no entanto, temos a obrigação de afastar essa nuvem que ofusca o sentido das coisas e deixar o sol do significado das coisas brilhar!

A primeira coisa é responder é: por que precisamos dos Direitos Humanos? E para responder isso, precisamos responder outra importante questão: como surgiu essa ideia?
Gosto de começar assuntos dessa natureza – sobre o surgimento de um Direito – sempre citando Norberto Bobbio quando este dizia que “nenhum Direito é dado, mas conquistado”. E aí, então, já temos a compreensão de que os Direitos Humanos, como todo direito, foi uma conquista social – fruto de bastante luta. Luta contra quem? Ora, contra o Estado absolutista, contra toda a máquina estatal que esmagava a sociedade e mantinha poderes ilimitados dos reis.
É muito importante que você não se esqueça disso:
“As revoluções liberais, inglesa, americana e francesa, e suas respectivas Declarações de Direitos marcaram a primeira clara afirmação histórica dos direitos humanos. A chamada “Revolução Inglesa” foi a mais precoce, pois tem como marcos a Petition of Right, de 1628 e o Bill of Rights, de 1689, que consagraram a supremacia do Parlamento e o império da lei.
Por sua vez, a “Revolução Americana” retrata o processo de independência das colônias britânicas na América do Norte, culminado em 1776, e a criação da primeira Constituição do mundo, a Constituição norte-americana de 1787. Várias causas concorreram para a independência norte-americana, sendo a defesa das liberdades públicas contra o absolutismo do rei uma das mais importantes, o que legitimou a emancipação.”
A luta pela legitimação dos Direitos Humanos não foi uma invenção – e continua não sendo – para cuidar de bandidos (também isso), mas para proteger toda a sociedade (acusado de bandido, bandido ou inocente) dos arbítrios do Poder Estatal.
A partir de uma brevíssima introdução de como surgiu a preocupação com os Direitos Humanos, avançamos para responder por que precisamos dele. E precisamos porque os Direitos Humanos é uma marca de que a sociedade não perdeu a humanidade. Sim, porque ninguém perde a humanidade nem mesmo em razão dos mais cruéis atos. E se a sociedade age cruelmente com os cruéis, torna-se cruel. E sair desse paradoxo é quase impossível.
É interessante o preâmbulo da Convenção Americana dos Direitos Humanos, pois ela diz “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana”. Quando se diz que “os direitos essenciais do homem é atributo da pessoa humana”, está dizendo que a dignidade da pessoa humana não pode jamais ser perdida – logo, jamais poderá ser tratado, pelo Estado, como se dignidade não tivesse. E é por essa razão que a própria Convenção Americana dos Direitos Humanos diz que
Art. 5.2 – Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
E também a Constituição Federal de 88:
Art. 5, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
Todavia, mais do que assegurar aos presos o respeito à dignidade humana, os Direitos Humanos quer impedir que o Estado defina quem cometeu crime ou não sem o respectivo processo legal. Neste sentido, diz a CF/88:
Art. 5, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Não é para proteger o bandido que os Direitos Humanos existem, mas para proteger, também, todos os membros da sociedade de serem considerados bandidos em razão da arbitrariedade do Estado – já que, no tempo do absolutismo, o contraditório não poderia existir em razão do princípio the king can do no wrong – o Rei/Estado não pode errar.
Desse modo, eis a grande pergunta: e por que os Direitos Humanos defende o bandido, mas não defende o policial morto?
Essa pergunta precisa ser respondida com calma. Quem é o policial? Um agente do Estado! Logo, se cometeu alguma arbitrariedade cometeu como representante do Estado – e como já explicamos que os Direitos Humanos luta contra as arbitrariedades do Estado, fica evidente que deve-se lutar contra as arbitrariedades do agente policial. Mas os Direitos Humanos vai abandonar ele? Não! Deve os Direitos Humanos garantir e proteger a pessoa do policial, o ser que responderá processo, afim de que ele tenha um julgamento justo e que seja inocentado, caso não tenha tido culpa no evento ou condenado, na medida da sua culpa. Os Direitos Humanos não entra em guerra contra a pessoa do policial, mas contra o seu ato enquanto a gente do Estado. Novamente, embora seja cansativo sempre dizer: é contra as arbitrariedades do Estado que os Diretos Humanos foi criado e labuta.
E por que os Direitos Humanos não fala da vítima? Fala, sim, mas a priori, como a vítima não foi uma vítima das arbitrariedades do Estado, não é objeto de preocupação dos Direitos Humanos. Quem deve cuidar da vítima é uma Assistência Social. Mas o ordenamento jurídico de nosso país não abandonou a vítima. Sim, já é pacificado na jurisprudência que a condenação de um assassino a prisão não o isenta de indenizar os familiares da vítima pelos danos causados.
Segundo o artigo 387 do Código de Processo Penal:
O juiz, ao proferir sentença condenatória
IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Não é outro o entendimento do Código Civil quando afirma
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Desde modo, a família não fica desamparada pelo ordenamento jurídico, mas só não é atendida pelos Direitos Humanos porque, como já explicado ao longo desse artigo, objeto de preocupação – repetindo pela última vez: posto que os Direitos Humanos se preocupa com as arbitrariedades ou desmandos do Estado.
E quando os Direitos Humanos vai atuar em defesa da vítima de algum crime? A Constituição Federal diz no Art. 245 que:
A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
Sendo assim, sempre que alguém parente de uma vítima de homicídio doloso e não tiver obtendo do Estado a devida assistência, os Direitos Humanos deve atuar para fazer cumprir esse direito. E fazem isso? Fazem! A gente só não sabe porque geralmente as coisas boas a mídia não conta. 
Neste sentido, se a gente for levar a sério o que cada coisa significa, qual o papel de cada coisa e qual o seu devido lugar, fica fácil compreender por que, aparentemente, os Direitos Humanos “só defende bandido”. Mas é só aparentemente, porque, na prática, o que mais defende é inocente acusado de algum crime ou culpado por algum crime que não está cumprindo a pena devida.
Fonte:
Justificando
http://www.justificando.com/2017/01/18/por-que-os-direitos-humanos-nao-liga-para-as-vitimas-mas-so-pra-os-bandidos2/

Unidos para os Direitos Humanos
https://www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/what-are-human-rights/brief-history/the-united-nations.html

Politize
https://www.politize.com.br/direitos-humanos-o-que-sao/

IPED
https://www.iped.com.br/materias/direito/surgiram-direitos-humanos.html

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